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Rescisão de contrato de experiência
jul
25
2016
Meu é Rogério, sou Auxiliar Administrativo.
moro em São Paulo, e gostaria de esclarecer essa pergunta , porque minha chefe resolveu me demitir de pois de uma conversa que na qual eu disse que ela não podia ser tão arrogante com os funcionários. Trabalho em uma escola (CEI) e estou em período de experiência(90 dias) que acaba dia 30/07, estive de recesso por duas semana do dia 11/07 a 25/07, gostaria de saber, o que vou receber com a não efetivação do contrato.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão de contrato de experiência, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Rogério Araújo . Boa Tarde. O contrato de experiência é um contrato de trabalho, a termo ou seja,por prazo determinado, e tem como objetivo analisar se o empregado está apto a exercer a função para a qual foi contratado. Nessa fase cabe também ao empregado analisar se a forma com que a empresa atua é o modelo de empresa que deseja trabalhar. E pelo visto a experiência serviu para que você pudesse observasse o quão arrogante sua chefe é com os funcionários, da mesma forma que você ao questionar essa atitude dela, demonstrou que além de aceitar críticas ela teve receio em te manter no quadro de funcionários da empresa. Se no contrato de trabalho tiver cláusula recíproca de rescisão antecipada, que é estipulada na CLT no artigo 481, caberá nessa rescisão o aviso prévio. Você deverá receber: Saldo do Salário, 13° salário proporcional, Férias proporcionais, mais um terço também proporcional, FGTS dos meses trabalhados. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.