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É possível reverter uma advertência?
jul
24
2016
Boa noite, trabalho como caixa em um mercado em São Paulo. E muitas vezes meu caixa “quebra” e não sei como isso acontece, mas acredito ser por causa da minha rinite, não exatamente a doença, mas sim a consequência dela. Pois sempre que minha rinite ataca geralmente fico agoniado e muitas vezes constrangido, já que, sempre estou na frente de algum cliente. Ai tento esconder meu nariz, pois a coriza é muito forte sai do nada.
Mas minha dúvida é: Se eu conseguir provar que minhas quebras aconteceram por motivo de saúde, posso ter uma revisão da minha advertência?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre É possível reverter uma advertência?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Gabriel Souza 30. Boa Tarde. Quando o empregado trabalha com a função de “caixa”, ele pode fazer jus a uma gratificação de quebra de caixa. A quebra de caixa tem o objetivo de remunerar a maior responsabilidade que a função exige, pois o funcionário não está livre de cometer erros involuntários na contagem do dinheiro que manuseia. O fato é que essa gratificação não possui um amparo legal, específico que regulamenta a quebra de queixa, acredito que sua advertência não possa vir como problema na quebra de caixa deve sido registrada como má vontade, desídia, ou outro fator que poderá ocasionar a advertência, mas não há porque reverter à advertência, uma vez que a mesma já foi aplicada, futuramente em uma possível demissão por justa causa pode até se discutir o fato. O ideal é que não deve trabalhar doente para evitar certos problemas, talvez o dia em que esteja com a saúde mais agravada, peça para não responder diretamente pelo Caixa, apresente atestado médico e evite certos constrangimentos. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.