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Lei de estágio – Quebra de contrato
jul
22
2016
Boa tarde,
Aqui na empresa um estagiário decidiu pela quebra o contrato. Ele trabalhou conosco durante um ano e um mês e meio (12-05-2015 a 18-07-2016) nosso contrato de estágio é renovado anualmente, ele tirou recesso de 30 dias e nos comunicou que iria sair da empresa, o mesmo saiu da empresa dia 18-07
A minha duvida é se ele tem direito a ferias proporcionais ao segundo ano 12-05-2016 a 18-07-2016?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Lei de estágio – Quebra de contrato, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, L F J. Boa Tarde. A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes e em seu artigo 13 disciplina que: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Sendo assim no caso que você relatou o estagiário faz jus sim às férias proporcionais. O estagiário não fará jus ao 1/3 de férias e não terá direito ao auxílio-transporte do período, o cálculo de cada mês estagiado dará direito a 2,5 dias de férias, (arredondamento para cima, ex: com 8 meses de estágio = 20 dias de férias, com 7 meses de estágio = 17,5 dias de férias = 18 dias); Somente um mês completo poderá ser computado para o cálculo das férias (períodos inferiores a 30 dias não serão considerados . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.