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Há casos que a guarda compartilhada não é aplicada?
jul
19
2016
Gostaria de saber se há casos nos quais a nova lei sobre guarda compartilhada não venha a ser aplicada. Minha sobrinha encontra-se com estado civil casada, porem o pai da criança não mora mais com ela e o filho há 2 anos. Ele não visita regularmente a criança nem dá nenhum tio de pensão ou qualquer ajuda financeira.
Há possibilidade de pedido de guarda total? Caso seja possível, como deverá proceder?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Há casos que a guarda compartilhada não é aplicada?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Muito embora a guarda compartilhada seja a regra, no que diz respeito à guarda da criança, exceções podem ser estipuladas.
O juiz, sempre que se tratar de guarda, não determinará algo sem antes analisar muito bem todos os detalhes daquele caso. Em outras palavras, ele irá pensar muito bem qual tipo de guarda é a mais adequada.
Mesmo sendo regra, a guarda compartilhada nem sempre é viável e é a certa para melhor atender os interesses da CRIANÇA. Ou seja, o juiz vai analisar qual situação é a melhor para quem deve ser protegido, no caso a criança.
Portanto, se o pai ou a mãe é ausente (como no caso da sua pergunta), ou não manifesta nenhuma capacidade de cuidar da frágil criança, ou não nutre sentimentos pela criança, não existem motivos para o juiz decretar que aquela guarda seja compartilhada.
Para que seja possível alterar a guarda da criança, a responsável (no caso a mãe) deve entrar com processo pedindo pela guarda total do filho, além de obrigar o pai a fazer o pagamento de pensão alimentícia.
Então, caso seja a vontade dela, procure um advogado para cuidar do caso. Se ela não possuir condições para pagar um advogado particular, procure a Defensoria Pública que, com certeza, eles poderão ajudar.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.