Não devo o que me pedi, mais quero pagar oque devo.

jul

19

2016

gostaria de orientação.
meu funcionário me levou pra justiça do trabalho por Danos Moraes e está exigindo acima de seus direitos. Ele me prestava serviço de vigia num período de 2 anos e com a crise a empresa começou a atrasar os salários dos funcionários e contávamos com a compreensão de todos (mas o vigia sempre intrigado), sendo que acabou abandonando serviço, só deixou recado que não viria mais e assim fez. Esperamos que ele aparecesse para saber do restante de seu pagamento e não o fez, nunca nos negamos de pagar os direitos dele, mais a nossa situação financeira não estar nada bem. E foi quando chegou um carta judicial, bem imaginei que seria simples, mas não está sendo. Procurei um advogado pra me orientar e fez foi me desanimar, me disse que vai ser preciso penhorar a empresa pra vender e passar pra ele. Nunca distratamos o vigia, e nem alterei a voz a ele, porque danos morais?, se ele é que já foi ignorante comigo e nem por isso o processei!Preciso de ajuda logo.Não devo o que me pedi, mais quero pagar oque devo.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, Alberisce. Boa Tarde. Há dois julgados de um mesmo tribunal, o TRT18 com posicionamento diferentes: o primeiro assegura o seguinte: “Comprovada simplesmente a mora contumaz dos salários, a indenização por danos morais é devida, pois o atraso reiterado de salário afronta o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, sobretudo pela sua natureza alimentar, e o não pagamento no prazo legal acarreta inúmeros e sérios transtornos, afetando a dignidade do empregado e o seu patrimônio pessoal.”, o outro entendimento já estipula o oposto: “A mora salarial, por si só, não dá ensejo à indenização por danos morais, pois embora se presuma que o trabalhador dependa dos seus salários para quitação de seus compromissos financeiros, a legislação vigente já prevê outros mecanismos como forma de compensação e punição diante do atraso, tais como a incidência de juros de mora, multas e até mesmo a extinção contratual por rescisão indireta. Para ser devida a indenização é necessário prova de que o empregado tenha ficado em situação aviltante em razão da inadimplência de tais verbas, não sendo dispensável a demonstração acerca das humilhações, constrangimentos ou embaraços, porquanto não são presumíveis.”. A penhora é inevitável se você, não tiver condições de pagar, você pode também parcelar essa dívida caso venha perder esse processo, procure um advogado com urgência para solucionar esse conflito. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Não devo o que me pedi, mais quero pagar oque devo., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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