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Atraso – Gerente Mandar de Volta pra Casa. Pode?
jul
18
2016
Tenho 3 anos de empresa e todos meus atrasos/faltas são descontados em folha, quando ocorrem.
Meu Gerente me alerta há algum tempo em relação a atrasos e admito que devido a recorrência eu preciso melhorar…
A questão é que durante esse período de 3 anos eu nunca tomei uma advertência escrita, e apesar de alguns atrasos de 15/20min que ocorrem de 2 a 3 vezes no mes, nunca faltei com minhas responsabilidades dentro da empresa…
Hoje meu gerente me mandou para casa, dizendo que descontaria o dia… Por conta de um atraso de 15min, justificado.
Isso pode? Suspender um funcionário, sem nunca ter feito uma advertência escrita? Qual o Limite entre punição/sansão e abuso de autoridade?
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Olá Thiago Danyel ! Bom dia!Quanto aos atrasos recorrentes Não existe previsão legal, e não pode ser tratada falta do funcionário, ou ausência no serviço. O parágrafo 1º do artigo 58 da CLT, incluído pela Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários. Não a lei que diga que o empregador deva perder o dia de serviço por chegar atrasado, mas algumas decisões judiciais asseguram que o funcionário não pode ser dispensado do trabalho pela justificativa de atrasos repetidos, pois configuraria impedimento ao direito de trabalhar. Logo nesta situação é melhor procurar um advogado para garantir seus direitos. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.