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Quero a guarda total da minha filha
jul
15
2016
Me divorciei há 5 anos do pai da minha filha e desde então minha filha mora com ele pois quando pedi divórcio eu não tinha moradia nem emprego (estava morando de favor na casa de uma irmã minha).
Só que agora o pai da minha filha acha que pode proibir de eu ir ver ela como por exemplo um dia que ele me ameaçou não poder ver minha filha por que atrasei a pensão e agora não quer deixar eu ver minha filha porque disse que ela está de castigo. Sem contar que minha filha está sendo mal cuidada, por várias vezes chegou na minha casa com a cabeça infestada de piolhos, com infecção na garganta e febre sem ter passado no médico.. Agora quero saber o que acontece se eu pedir a guarda total da minha filha. Na época do divórcio ela tinha 5 anos, agora tem 9 e agora eu tenho condições de cuidar dela.
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Em primeiro lugar é preciso entender que a guarda pode ser revogável a qualquer tempo, logo você tem o direito de pleitar a guarda de sua filha o quanto antes, junte a comprovação do que vem ocorrendo, pois a alienação parental é o ato manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, passem a odiar aquele que havia deixado o lar comum, logo pelo seus relatos iniciais resta o entendimento que ele está tentando afastar a sua filha de você, a questão do atraso da pensão alimentícia não tem ligação alguma com a visita a sua filha,, uma vez que se ele ache necessário que execute essa pensão na esfera cível, e assim discutiriam esse fator, quanto ao castigo não se admite nunca que uma criança seja privada da companhia da mãe por ter se comportado de forma errada, ele não pode jamais puni-lá restringindo suas visitas, denuncie no conselho tutelar, guarde cópias da denuncia e procure um advogado o quanto antes.