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Atrasos em pagamentos salariais
jul
13
2016
Tenho recebido com frequencia salários atrasados e isto vem causando alguns transtornos. Quando a empresa atrasa o pagamento salarial, a multa prevista em CLT de 10% até 20 dias de atraso é obrigatória? Se a empresa se negar a pagar a multa, o que devo fazer?
Preciso desta orientação para saber como proceder sem qe seja o único prejudicado desta situação.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Atrasos em pagamentos salariais, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Segundo com o artigo 459 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, Diz: “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.”. Logo quando o empregado tem um contrato trabalhista com uma empresa, o pagamento de salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. Caso o empregador não cumpra a lei ele está sujeito a multas, podendo inclusive ter o contrato de trabalho reincidido por culpa da empresa, cabendo processo por danos morais e até mesmo materiais. Inicialmente, o atraso no pagamento de salário gera a obrigação do empregador de efetuar o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência, conforme argúi o artigo 510 da CLT, “ Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais”. O ideal é que se atente ao recibo e verifique se não está dando anuência que o pagamento foi feito em dia, pois ele pode pagar atrasado, mas o contracheque está como se o pagamento foi feito no período correto (isso para pagamentos feitos em espécie), no caso de deposito em conta é mais fácil verificar este atraso, sugiro que procure um advogado e caso não queira mais permanecer no emprego, entre com a rescisão indireta do contrato de trabalho, por atraso de salário baseado no Artigo 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (…) alínea ‘d’ não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (…).