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Estabelecimento nega atendimento
jul
12
2016
precisava saber oque devo fazer sou cliente de um posto gasolina a anos perto da minha casa fui ate lá no dia 27/06 passei o cartão de debito a atendente disse não passou passou de novo em outra máquina e disse que passou dessa segunda vez passados 6 dias tirei o extrato e Vi que as 2 vezes foram cobradas e nenhuma estornada fui ate lá pedi a devolução do dinheiro briguei ate que me devolveram e tiraram xerox do extrato ,passado uma semana fui ate lá no dia 9/07 e fui informada de que o dono do posto proibiu qualquer atendente de me vender no cartão ou no dinheiro ,perguntei o motivo porque não devia nada lá ,ela disse que porque meu cartão da caixa não pagou eles duas vezes e me cobrou eu disse que de acordo com código 39 inciso 2 eles não podiam se negar a vender nada para mim porque eu tinha como pagar e o erro era a maquinhinha deles que eu nem devia ter pago 2 vezes a atendente disse que realmente isso ven acontecendo com vários clientes e que não iria vender ,chamei a policia enquanto aguardava chorei muito porque nunca me senti tao humilhada na minha vida a polícia chegou e elas não queriam atender mesmo assim ate que ligaram pro dono e ele falou comigo no telefone que viu meu extrato que realmente me cobraram não me extornaram porem o posto não recebeu as 2 vezes ,eu disse que esse era um problema dele com a administradora não comigo pois eu paguei e ele disse que eu tinha que falar com a caixa pra paga ele oque achei mais absurdo ,que naquele momento apenas ele liberaria meu atendimento ai depois de 40 minutos me atenderam depois de eu ter passado toda essa humilhação e ter ficado chorando na frente de todos pq eles não tinham motivo pra ferir minha índole pois errado são eles que não arrumam o sistema eu filmei tudo que foi oque o policial me mandou fazer tudo ate a conversa no telefone com o dono e gostaria de saber qual o procedimento agora pra,entrar com processo contra o estabelecimento tenho o extrato da compra que foi cobrada as 2, vezes também ,mais não tenho noção do procedimento a se tomar pra entrar com ação de danos morais pela humilhação que passei naquele lugar tenho que registrar boletim aonde? Pode ser na delegacia de crimes ao consumidor? E se for na delegacia normal civil registro com que motivo calunia difamação ou injúria posso registrar pela delegacia online?obrigado
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Bom dia, Vaniagms.
Veja bem, exatamente como você disse, a empresa não pode se negar a vender a ninguém à vista, ou seja, a empresa pode sim recusar a venda no cartão, ou em nota promissória por exemplo. Mas se você tinha o dinheiro para pagar a vista, a empresa agiu de maneira totalmente errada e ilegal, enquadrando-se no inciso ll do artigo 39 do código de defesa do consumidor, sendo assim você tem todo o direito de buscar a reparação do prejuízo sofrido. Se na sua cidade possuir a delegacia de crimes ao consumidor, você deverá fazer o boletim nela, tendo em vista o assunto ser especifico. Pelo que você disse, não vejo a conduta praticada pela empresa como injuria, calunia ou difamação, apenas uma recusa em atendimento gerando-o um constrangimento muito grande. Sendo assim, após fazer o boletim de ocorrência, você deverá procurar um advogado e entrar com uma ação a fim de que possa obter uma indenização por todo o constrangimento e dano moral sofrido. Boa sorte na resolução do caso.