Procurar:
Extravio dos correios não quer pagar a indenização
jul
4
2016
Bom dia queria saber de um ocorrido,eu comprei uns produto no site do exterior paguei pelo o envio da China para o Brasil dai tudo bem chegou no Brasil quando chegou na minha cidade o produto foi extraviado falei com correios mandaram eu ir lá no correios da minha cidade para receber o valor da indenização foi 3 vezes o gerente disse que eu tinha recebido passei como mentiroso ,falei com eles de novo ai eles ai foi outra historia eles estão dizendo que o remetente que tem que pagar o indenização, eles estão certos ou tem como eu entrar com uma ação contra eles me ajuda por favor.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Extravio dos correios não quer pagar a indenização, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, Felipe9812..
Veja bem, os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc. Para que isso seja feito, você poderá fazer uma reclamação no site do reclama aqui, ou então, poderá fazer uma reclamação formal no PROCON a fim de que cumpram com o acordo da indenização, desde que você possua algum documento, comprovante que realmente a empresa iria lhe indenizar. Mas lhe aconselho a tentar resolver o caso amigavelmente, sem o intermédio de qualquer órgão administrativo, porém, caso não obtenha êxito, você deverá sim fazer a reclamação. Nota-se, no entanto, que a empresa não faz a indenização em decorrência de Retenção por autoridade competente: quando ocorre a retenção por autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual. Entao, sendo assim, não obtendo êxito junto a empresa, você poderá entrar com uma ação judicial, basta procurar o juizado especial e dar inicio à ação. Boa sorte.