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Jurisdição no sentido coloquial
jun
29
2016
Houve uma audiência de divórcio / Separação (definida), no Fórum da cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, onde localiza-se o apartamento que possuo em comum com a ex-esposa. Atualmente resido com minha mãe na cidade de São Paulo-SP (Conjunto Habitacional Santa Etelvina).
Pergunta: Para solicitar uma nova audiência, devo consultar a Promotoria de Praia Grande, ou da cidade onde resido atualmente ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Jurisdição no sentido coloquial, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil, nas ações que cuidam de divórcio ou separação, o juiz competente para o julgamento será o da última residência do casal. Acredito que, no seu caso, o último endereço era o da cidade de Praia Grande.
Caso vocês possuam filho menor de idade ou incapaz, o juiz competente para julgar a ação de divórcio será o do domicílio do guardião deles. Por exemplo, os filhos moram em Bauru/SP junto com a guardiã, a mãe, então o juiz responsável pelo processo de divórcio será o de Bauru/SP.
Portanto, o processo deverá continuar correndo na comarca de Praia Grande/SP, então para solicitar nova audiência deverá ser feito o pedido para o juiz que já julga o processo lá no Fórum da Praia Grande.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.