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DIVIDA PRESCRITA, PROTESTADA NOVAMENTE EM CARTORIO
jun
29
2016
Boa tarde, Tenho uma divida antiga e a mesma prescreveu no ano de 2016, mais no entanto, faltando 3 meses para prescrever divida a empresa colocou a cartorio, sendo assim terei que ter restrição no meu nome mais 5 anos.
minha duvida é:
É UM ATO LEGAL OQUE A EMPRESA FEZ DE PROTESTAR, QUANDO A DIVIDA IRIA PRESCREVER?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIVIDA PRESCRITA, PROTESTADA NOVAMENTE EM CARTORIO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Angelica Monteiro.
Veja bem o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida.
Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio”, não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA. Ou seja, voce não terá essa divida restrita em seu nome por mais 5 anos, caso a empresa, após esses 3 meses, não retire seu nome da negativação, aí voce poderá entrar com uma ação contra ela a fim de obter uma indenização por danos morais. Portanto, fique tranquila, até o momento a atitude da empresa é legal pois a divida ainda não prescreveu, caso contrario, é so entrar com uma ação. Boa sorte.