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Divórçio e pensão de alimentos
set
16
2011
Gostaria que me informa-se sobre o seguinte assunto,estou a separar-me do meu marido em termos legais ainda não foi feito nada,mas o que eu queria saber são os passos que tenho de seguir,no entanto gostaria de frisar que tenho uma filha de 3 anos para a qual o pai não tem contribuido com nenhum montante,gostria é de saber como fazer para o obrigar a dar,pois tenho a meu encargo a prestação do apartamento que temos em comum e as despesas comuns e ainda as despesas do jardim infântil no qual a minha começou a frequentar este ano,pois são muitas despesas e esta situação está a torna-se muito dificíl. Desde já agradeço a atenção.Cláudia Veloso
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divórçio e pensão de alimentos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Sra. Claudia Veloso, primeiro seria necessario saber em qual regimento voces sao casado, pois dependendo dele pode haver uma divisao de 50 porcento dos bens para cada um. Em relacao a pensao alimenticia e necessario do documento de nascimento da crianca para ser apresentado na justica. Mas e claro que precisara de um advogado particular ou procurar uma defensoria publica do seu estado. Pelas informacoes que foi dado e um pouco que posso lhe ajudar. Procure logo para resolver tal fato, pois a crianca nao pode ficar sem o seu direito, ou seja, sua pensao. Boa Sorte.