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Quais meus direitos de sossego?
jun
16
2016
Sou moradora de um pequeno apartamento de 40 m2 e tenho uma vizinha associada a uma comunidade online (DOGHERO) que hospeda cães. Eventualmente a vizinha hospeda 3, 4 e 5 cães e evidentemente fazem barulhos, com isso, restringe o sossego dos moradores.
A convenção do condomínio proibi terminantemente animais.
1) Quais os meus direitos ao sossego?
2) É possível ou pode uma pessoa hospedar animais em apartamentos tão pequenos?
3) O que tenho que fazer para garantir o sossego tendo em vista as Leis Federais que regulamentam o direito a possuir animais?
4) É obrigatório ou necessário que a vizinha tenha alvará de funcionamento de serviços para hospedar cães?
Agradeço à atenção, aguardo ansiosamente a resposta.
Margarida Martins
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REalemente, a lei não assevera ou expressa cálculo do barulho sonoro dos cães.
Ao Poder Jurisdicional fica responsável para que ao ser acionado possa abrir uma ordem judicial, para que a vítima possa valer de seus direitos. Nesse sentido, basta sua reclamação com o vizinho para que possa tentar um acordo ou até mesmo ir diretamente com o síndico do Prédio e falar dos problemas e da possível retirada dos animais. A reclamação se dá pelo barulho que perturba o sossego, sendo assim, cabe uma atitude do prédio vizinho, para que ele tome as medidas cabíveis.
Se não houver acordo entre as partes, você poderá pleitear amparo jurisdicional, onde serão analisados: “pontos fracos do Autor – com a irritabilidade causada pelos latidos, independe da frequência, altura, decibéis, etc.”; conduta do dono do animal; horário dos barulhos e volume desses; etc.
Mais informações sobre o caso em: http://www.advogadoonline.net/reclamacoes-de-vizinho-latido-do-meus-caes/
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!