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Prêmio de promoção não poder ser usufruído.
jun
13
2016
Participei da promoção “Promoção Suas Férias com os Minions Danix” a qual fui o ganhador de uma viagem com direito a acompanhante para os Estados Unidos.
Para participar da promoção bastava que o interessado adquirisse ao menos uma embalagem de qualquer um dos produtos de Danix da linha Minions e se cadastrasse no site da promoção.
Para eu poder conseguir o visto a empresa organizadora do concurso me enviou uma carta atestando que eu era um dos ganhadores da promoção. Recebi também a informação de que os outros ganhadores conseguiam tirar o visto americano com a carta, mas a mesma não resolveu.
O sentimento que fico é que fui induzido a participar da promoção já que os anúncios das embalagens diziam “compre e participe”, mas existia uma condição para gozar o prêmio que era ter o visto americano.
No regulamento da promoção, no artigo 7.4 Fica determinado ainda, que as despesas de retirada de passaporte e obtenção de visto de entrada no destino, se for o caso, serão suportadas pelo contemplado. e no 7.6 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
A empresa não se responsabilizava por tirar o visto para o ganhador, mas o prêmio estava condicionado a isso.
Não seria uma indução a participar da promoção, mas o mesmo tinha uma condição que ficou oculta aos participantes de que o ganhador, para usufruir do prêmio, teria que ter o visto americano.
A empresa não se responsabilizava por tirar o visto para o ganhador, mas também não mencionou que isso era a condição para o ganhador gozar do prêmio.
A embalagem do produto e nem o regulamento mencionam que eu deveria ter o visto americano caso fosse o ganhador.
Eu tenho todas essas informações registradas nos emails que a organizadora me enviava.
Vocês acham que valeria à pena entrar com um processo?
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