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Cancelamento de um item de prestação de serviço
jun
9
2016
tenho um contrato de prestação de serviços de decoração de festas da festinha do meu filho e contratei decoração e brinquedos assinei o contrato dia 25 de abril sendo que a festa e dia 18 de junho agora sera na casa da minha mãe e os brinquedo ficariam na praça de frente a casa dela só que hoje fiquei sabendo que haverá uma festa junina na praça no mesmo dia do aniversario do meu filho e que nao poderei colocar os brinquedo la por conta disto e na tenho onde coloca-los entao falei com a moça que contratei e ela me disse que eu terei que pagar os 50 por cento referentes aos brinquedo pois ela ja havia repassado a pessoa que ala contratou(uma terceirizada) sendo que quando ela me ofereceu este serviço de brinquedos ela não disse que seria uma empresa terceirizada que ela iria contratar me fez pensar que o todos os serviços prestados seriam próprios dela, no contrato em que assinei so fala a respeito da decoração so aonde fala dos brinquedos e em uma observação numa folha anexada ao contrato que discrimina tudo que inclui no pacote. eu gostaria de saber se ela esta correta em me cobrar esses 50 % porque como eu iria saber que iria ter essa festa se a contratei meses antes de ter conhecimento entendo que ela tem seus custo mais ela não me informou que esses serviços dos brinquedos não seriam dela como devo proceder pois ela não quer entrar em acordo comigo sendo que ja dei mais da metade do pagamento da decoração e so falta pagar os brinquedos sendo que como vou pagar uma coisa que não posso usar pois não tenho onde colocar pois o aniversario do meu filho sera na garagem da casa da minha mãe, o que posso fazer nao sei se estou certa ou errada mais nao e culpa minha isto e um imprevisto e nao tinha como eu prever??
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Boa noite, patriciab.lins. Veja bem, primeiramente você devera analisar o contrato de prestação de serviço que contratara com essa empresa. Se no contrato não constar multa alguma de cancelamento, aí não há nem discussão, você deverá obter seu dinheiro de volta integralmente. No entanto, caso conste mesmo essa multa de 50% do valor do contrato, será uma clausula nula de pleno direito, pois, o limite máximo aceitável que pode ser cobrado em caso de rescisão contratual é de até 20 % segundo a jurisprudência brasileira, ou seja, a cobrança torna-se indevida de acordo com o artigo 39 do código de defesa do consumidor. Sendo assim, faça uma carta de próprio punho e envie a empresa solicitando o cancelamento, pois, talvez posteriormente ela alegue que você não solicitara a rescisão contratual. Após isso, analise o contrato, se não constar multa, você não poderá ser cobrada, caso conste essa de 50%, você deverá dizer que já se informou que é uma cobrança indevida. Caso não obtenha êxito amigavelmente você poderá fazer uma reclamação no PROCON ou então ingressar com uma ação judicial. Boa sorte.