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Direito do trabalhador sem carteira assinada
jun
9
2016
Olá. Trabalho de caixa em um Pub. Não assinaram minha carteira, e não me pagaram o mesmo que os outros trabalhadores que estão com a carteira assinada.Gostaria de saber se tenho direito ao adicional noturno e aos 20% de insalubridade que eles recebem.Também não recebi todo o salário como deveria, comecei dia 01/05, recebi adiantamento e depois o pagamento dia 05/06.Recebi como 27 dias trabalhados, sendo que deveria contar como salário normal de mês cheio. Minhas folgas são nas segundas e terças.
Tenho tais direitos?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito do trabalhador sem carteira assinada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o empregador tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho e devolver ao empregado em conformidade com o disposto no artigo 29 da CLT, sob pena de lavratura de auto de infração pelo MT e ainda o pagamento de meio salário mínimo nacional conforme disposto em art. 52 da CLT. O artigo 73 da CLT deixa claro que é considerado para efeitos de acréscimos salariais de adicional noturno o trabalho executado dentro do período de 22 horas e 05 horas do dia seguinte, se você se enquadra neste sentido, tem direito a este benefício, e da mesma forma funciona o adicional de insalubridade. Segundo o artigo 461 da CLT sendo idêntica a função, ao mesmo empregador e local, não será possível a distinção salarial, sob qualquer motivo, tendo como base também nossa Constituição Federal que nos coloca sob o regime de igualdade. Sendo assim espero ter esclarecido suas dúvidas.