Procurar:
Mudança de CNPJ, direito trabalhista
jun
7
2016
Trabalho a 7 anos em uma empresa a mesma esta mudando de CNPJ mas são os mesmos donos, vão dar baixa em nossas carteiras pagando os direitos e rescisão, mas falaram que só vão nos recontratar se devolvermos a rescisão. funciona assim mesmo tenho que abrir mão de meus direitos pra continuar trabalhando.
Att
Felipe Souza
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Mudança de CNPJ, direito trabalhista, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, quando falamos em rescisão de contrato de trabalho, estamos diante de verbas das quais os funcionários tem direito pelo tempo que trabalharam, então não é devido a devolução ao empregador de tais verbas. Os artigos 10 e 448 da CLT dizem que qualquer alteração na estrutura jurídica ou física da empresa não afeta os direitos adquiridos pelos empregados, sendo assim essa devolução jamais será devida. Na verdade a empresa não tem nem a necessidade de fazer a rescisão de todos os empregados e contratar todos novamente, basta fazer as devidas alterações em suas carteiras de trabalho e está tudo certo. Deve-se fazer a rescisão apenas dos funcionários que efetivamente serão desligados da empresa. Uma vez que você faz a rescisão contratual de trabalho e paga ao empregado seus direitos, não existe a possibilidade de fazer o pagamento duas vezes, ou seja, você poderá cobrar do empregador apenas a diferença restante de seus direitos, então se ele faz sua rescisão que seria o valor dos seus direitos adquiridos durante seu contrato de trabalho e lhe paga e você devolve a ele, seria o mesmo que jogar seu dinheiro fora, ou doar a outra pessoa. E esse período não poderá mais ser cobrado, pois obviamente o empregador guardará o recibo de pagamento para o futuro e você não terá prova alguma que devolveu este dinheiro a ele, e perderá esses direitos que eram seus.