Procurar:
Empresa faz cobrança de horas que saio para ir a faculdade
maio
31
2016
Boa tarde, sou graduando em sistemas de informação, trabalho a 50km do meu local de estudo, e preciso sair uma hora antes do meu trabalho para chegar a faculdade. Porém, o RH do meu trabalho, está me cobrando para que eu \”devolva\”estas horas trabalhadas para eles, ou seja, estou tendo que trabalhar até tarde quando não tenho aula (até tarde, seria horário além do meu horário normal sem a saída antecipada) e também durante alguns dias de minhas férias.
Eu gostaria de saber se, eles podem de fato cobrar que estas horas sejam devolvidas, ou eu tenho direito de não precisar \”devolver\”. Desde já grato!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Empresa faz cobrança de horas que saio para ir a faculdade, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Boa tarde, temos em vigor o estatuto do estudante (Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), que diz em seu artigo 89 considera-se estudante o trabalho que frequente qualquer nível de educação escolar. Este estatuto também garante ao trabalhador estudante o direito de ser dispensado algumas horas antes da jornada de trabalho e até mesmo em dias de provas. O artigo 90 deste estatuto diz o seguinte: “3 – A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente, à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duração máxima, dependendo do período normal de trabalho semanal:
a) Três horas semanais para período igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas;
b) Quatro horas semanais para período igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas;
c) Cinco horas semanais para período igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e oito horas;
d) Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas.
4 – O trabalhador-estudante cujo período de trabalho seja impossível ajustar, de acordo com os números anteriores, ao regime de turnos a que está afecto tem preferência na ocupação de posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas.” Sendo assim você deve ver qual a sua jornada de trabalho para fazer o cálculo certo do que você tem direito e apresentar ao RH da empresa, (cabe lembrar que a jornada semanal de trabalho é de 44 horas), faça esse cálculo e apresente esta norma legal ao RH se achar necessário.