Devolução de dinheiro pago com antecedência para evento

maio

31

2016

Preciso elaborar um contrato de prestação de serviços que possibilite o cliente realizar o pagamento parcelado, e que me dê a segurança de que se caso haja desistência as parcelas já pagas não sejam restituídas, ou que seja restituída apenas uma parte.
Exemplo prático:
Evento no valor de 1000$, vai ocorrer daqui 6 meses
Eu facilito o pagamento em 4x iguais, 1 parcela pra cada mês.
Se por acaso, aconteça dele atrasar alguma, não tem problema, desde que, até 24hs antes do evento, ele quite o valor total do contrato, caso contrário, eu tenho o direito de não realizar o evento e não devolver o que já foi pago, ou devolver só uma parte/porcentagem
Nunca, poderá ser parcelado um valor que o prazo das parcelas ultrapasse a data do evento.
Sendo assim, todos os parcelamentos serão prévios.
Eu posso fazer isso?
Tenho que me basear em algum artigo ou lei?
Sim, eu tenho CNPJ.
Desde já agradeço!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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