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Devolução de dinheiro pago com antecedência para evento
maio
31
2016
Preciso elaborar um contrato de prestação de serviços que possibilite o cliente realizar o pagamento parcelado, e que me dê a segurança de que se caso haja desistência as parcelas já pagas não sejam restituídas, ou que seja restituída apenas uma parte.
Exemplo prático:
Evento no valor de 1000$, vai ocorrer daqui 6 meses
Eu facilito o pagamento em 4x iguais, 1 parcela pra cada mês.
Se por acaso, aconteça dele atrasar alguma, não tem problema, desde que, até 24hs antes do evento, ele quite o valor total do contrato, caso contrário, eu tenho o direito de não realizar o evento e não devolver o que já foi pago, ou devolver só uma parte/porcentagem
Nunca, poderá ser parcelado um valor que o prazo das parcelas ultrapasse a data do evento.
Sendo assim, todos os parcelamentos serão prévios.
Eu posso fazer isso?
Tenho que me basear em algum artigo ou lei?
Sim, eu tenho CNPJ.
Desde já agradeço!
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