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Promessa de moradia não cumprida
maio
28
2016
Fui indicado em uma empresa,fui chamado para entrevista,esta empresa fica a 140 km de minha casa,durante a entrevista,que foi feita direto com o dono da empresa,questionei sobre moradia,ele disse que isso não seria problema,pois,ele iria custear um aluguel durante o tempo que eu estivesse lá trabalhando,passado 5 meses de trabalho fui chamado ao Rh da empresa e informado que deveria procurar um lugar para morar na cidade e que devemos desocupar o apartamento fornecido pela empresa,detalhe somos em 5 pessoas no apartamento,todos tiveram a mesma promessa de moradia e agora estão nos tirando do apartamento,esta correta a postura da empresa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Promessa de moradia não cumprida, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia a meu ver a empresa está agindo de forma errada, uma vez que contratou os empregados sob o viés de que estes estariam amparados por moradia, devido a estarem sendo contratados para trabalhar longe de sua cidade habitual. Estamos diante então do chamado salário in natura previsto legalmente no artigo 458 da CLT, e a nossa Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IV diz que as garantias do trabalhador devem ser suficientes a suprir as necessidades básicas de uma vida digna, e isto a meu ver compreende a moradia. Cabe lembrar que no seu caso eu vejo o benefício dado a vocês como uma obrigação inicial e continua contratual, pois, foi condição inicial para a contratação e também um direito adquirido por vocês, pois desde o início do trabalho foi lhes concedido essa condição, incorporando ao contratado de trabalho (sem se esquecer de que foi condição para contratação), e por tanto não poderá ser retirado dos empregados tal benefício, pois as alterações contratuais que venham a prejudicar o empregado são nulas. Sugiro que você converse com o RH da empresa explicando que vocês não podem ser prejudicados, para tentar uma forma melhor de solucionar a questão, ou procure auxílio junto ao seu Sindicato ou um Advogado. Talvez a empresa possa fazer um acordo com vocês lhe concedendo um outro benefício que supra este.