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Lesão corporal, Agressão e Ameaça
maio
28
2016
Boa tarde! Fui na delegacia e dei parte da pessoa por lesão corporal. A Pessoa me agrediu porque eu vendi uma moto, e ela se negava a pagar e fazer a transferência para o nome dela.
Fiz exame de corpo de delito…1 ano depois recebi a intimação, local da audiência foi no fórum primeiro, juizado especial criminal. Para conciliação. Só que a autora do fato levou advogado, e o mesmo disse que a cliente dele não tinha nada a declarar.
Então segui com o processo.
Coloquei duas testemunhas mas uma desistiu. Só que elas não receberam intimação para a próxima audiência. Levo a que concordou em ir mesmo assim? Posso colocar mais uma pessoa como testemunha?
Local da audiência agora será no prédio do ministério público.
Porque saiu do fórum e foi para o Prédio do Ministério público?
Vai demorar a resolver? Pois é muito constrangimento ficar de frente com a pessoa que te agrediu.
Desde já. Obrigada!
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Olá, Fonseca !
As fases do Processo consiste nisso, sendo assim, as fases são necessariamente na seguinte ordem: Aquisição da notícia do crime,inquérito, ou seja, uma investigação para averiguar a existência do crime e determinar aos seus agentes a responsabilidade dos mesmos bem como descobrir e recolher as provas necessárias para que possa chegar à uma decisão sobre a possível acusação que se dá pelo Ministério Público. Nesse sentido, o Ministério Público dirige o inquérito, pode também dirigir aos órgãos de polícia criminal para que possa se iniciar e proceder às investigações bem como averiguar e fiscalizar a legalidade das mesmas. expresso no art. 82, do Código de Processo civil, vejamos:
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I – nas causas em que há interesses de incapazes;
II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Em seguida tem-se a Instrução e por fim o Julgamento. O processo pode ser um pouco demorado. Quanto às testemunhas, se elas tiverem recebido a intimação é imprescindível o comparecimento delas. Caso contrário, a que testemunha que concordou em comparece à audiência poderá ir mesmo sem a outra, contudo, você deve solicitar a troca na próxima audiência, pois a testemunha é essencial para que possa comprovar o caso em tela.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!