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Aposentadoria por tempo de contribuição/Aux.Doença Acidentario
maio
25
2016
Estive afastado do trabalho por motivo de auxilio doença acidentário Cod. 91 INSS, nesse período adquirir direito a aposentadoria por tempo de contribuição pela nova regra de 95 anos (Tempo+idade), considerando que encontro-me com estabilidade provisória de 12 meses com fim em 15 de Maior de 2017, posso me aposentar por tempo de contribuição e permanecer com a estabilidade adquirida?
Obrigado.
Ronaldo Pereira
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