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Estou sendo acusada de ameaça (falsa acussão)
maio
23
2016
Minha irma afirma que eu a ameacei de morte no ato de uma discussão, e ela alega ter provas. Não fiz nenhum tipo de ameaça, e ela esta me processando por isso. Ela afirmou que vai me prejudicar de qualquer maneira (tenho testemunhas). Como faço para me proteger? posso processa-la por danos morais ou calunia?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Estou sendo acusada de ameaça (falsa acussão), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá,
Prezado, para que qualquer acusação seja verídica é necessário analisar e investigar para que seja comprovado somente os fatos verídicos. Para que ela levante essa acusação contra você é necessário que ela comprove o teor de sua conduta. Se realmente houve a ameaça você responderá de acordo com o Art.147, do Código Penal, que aduz:
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Sequestro e cárcere privado
No entanto, caso ela não consiga comprovar os fatos de que você está a ameaçando, você poderá sim mover uma açãocontra sua irmã. Por calúnia, de acordo com o Art 138, do Código Penal, Vejamos:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!