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Casamento em regime de comunhão parcial de bens
maio
22
2016
Meu marido saiu de casa há três semanas, não pagou nenhuma das contas e ontem esteve em casa para pegar as suas coisas.Falou que alugou um imóvel e não voltará mais.Somos casados há doze anos, no regime de comunhão parcial de bens.Tenho 40 anos, não tenho filhos e não estou trabalhando no momento.Moramos em uma casa financiada há três anos e no momento não tenho como assumir as dividas da casa e nem pagar o financiamento.Também não tenho onde morar.Meu marido pode me expulsar da casa? Posso pedir uma ajuda de custo na justiça por algum tempo? Obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Casamento em regime de comunhão parcial de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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1) em relação ao imóvel financiado, ambos serão obrigados a arcar com o mesmo daqui em diante. Cada qual terá direito a metade do valor pagou ou parte equivalente do bem.
2) em relação a pensão alimentícia, a mesma é provável porem observa o binômio necessidade utilidade.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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