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PROBLEMA NO RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO – ERRO NA RESCISÃO
maio
19
2016
Olá!
No último dia 18/05/2016 fui ao Sine da minha cidade para dar entrada no meu Seguro Desemprego. Até então sabia que faria jus a cinco parcelas, conforme meu período de trabalho.
Para minha surpresa o pedido foi negado, aja vista haver divergência entre a forma do meu contrato de trabalho descrito no TRCT (Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada), com a forma informada no pagamento do meu FGTS, que afirmava que o contrato era de prazo indeterminado (código 4).
Sendo assim não consegui dar entrada em tal benefício, e por sua vez não receberei os valores nos quais tenho direito por possuir mais de 20 meses de carteira assinada.
Fui orientado pelo SINE a procurar o MTE, para sanar o problema.
A minha Pergunta é: Cabe entrar com uma ação contra a empresa por ter causado este constrangimento e por ter havido por parte da empresa a causa das divergências das informações ora fornecidas? E também pelo fato de ter que recorrer via MTE para tal benefício no qual irá demorar e por sua vez terei contas e compromissos atrasados pela falta de pagamento de tal benefício.
Cabe realmente entrar com uma ação? Será que um Advogado da Defensoria Publica atenderia esta solicitação?
Fico grato pela atenção e desde já agradeço.
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Boa tarde, se houve realmente este erro por parte da empresa, cabe sim uma ação contra a mesma por danos causados, pois o código civil sem seu artigo 927 combinado com 186 ou 187 )depende do caso), diz que quem causa dano a outra pessoa fica obrigado a reparar o erro, sendo este o fundamento inicial para a sua ação. Quanto ao seu direito trabalhista você pode sim procurar o TEM para solucionar a situação ou até mesmo buscar junto a um Advogado orientação sobre essa situação pois ele poderia entrar com uma ação na justiça contra a empresa requerendo os acertos devidos e junto nessa ação já pedir os danos morais devidos referente a toda a situação que você relatou. A defensoria pública não costuma patrocinar causas trabalhistas, ao menos na minha cidade, porém eles indicam núcleos de atendimentos que fazem esse auxílio de forma gratuita (geralmente universidades), então espero ter te ajudado, qualquer coisa pode perguntar novamente.