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COMPENSAÇÃO DE HORAS DO FERIADO EM DIAS UTEIS TRABALHADOS
maio
19
2016
Boa noite,
Eu trabalho no setor alfandegário e a empresa aonde trabalho colocou no mural de recados da empresa que todos os funcionários precisam cumprir 2 horas por mês ref ao feriado nacional e/ou estadual que tenha acontecido e os próximos, ou seja, todos os meses a partir de fevereiro apos o carnaval, eu entrei 02 vezes 01 hora mais cedo para compensar o feriado que eu nao trabalhei e acredito quer proibido por lei trabalhista.
Tenho este mes de Maio, eu entrei as 07 da manha no dia 18 e entrarei as 07 da manha no dia 30 que é ref ao feriado Tiradentes, as demais horas estão a serem pagas no mês de Junho. Fiquei sabendo que eu assinei (claro que sem perceber) que eu concordava com isto, mas eu acho um absurdo ele me colocarem para compensar feriado que eu nem trabalhei.
Preciso ser auxiliar, por favor, pois estou me sentindo lesada nesta situação.
Muito obrigada
Giseli Souza
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Bom dia vou tentar esclarecer sua dúvida. Primeiramente vamos pontuar que a jornada de trabalho semanal é de 44 horas, o que passar desse horário é hora extra conforme está disposto na Constituição Federal Art. 7º, inc. XIII, quando você trabalha, por exemplo, e vamos colocar como exemplo o próximo feriado dia 26 de maio, este feriado vai cair numa quinta, você está dispensada deste dia de trabalho, ou seja, 08 horas a menos, porém receberá como se estivesse trabalhado normalmente em seu salário e se a empresa quiser que você trabalhe terá que lhe pagar dobrado por ser feriado. O que pode acontecer é que a empresa pode negociar com os funcionários o dia de sexta fazendo uma ponte e vocês compensariam este dia ampliando a carga horário nos outros dias, lembrando que segundo o art 59 da CLT o empregado só pode fazer no máximo duas horas extras dia, em outras palavras, não poderá trabalhar mais que 10 horas por dia (excluído aqui o tempo de almoço). Então você deve verificar se você está pagando um dia útil como no exemplo que dei ou se realmente está pagando horas de um feriado. Se for dia útil (exemplo de ponte), está certo, se não for está errado.