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Regressão de Regime de preso no Regime Semi aberto
maio
18
2016
Boa tarde,
Vi hoje uma pergunta parecida com a que vou fazer.. Tenho um filho que está cumprindo uma pena por tráfico e cujo o mesmo foi sentenciado em 06 anos no regime semi aberto.Em fevereiro o mesmo teve direito ao regime aberto, porém o mesmo havia sido acusado de envolvimento em outro tráfico dentro do presídio, porém foi o mesmo inocentado, tendo inclusive o processo sido transitado em julgado. Porém a Juíza, sem observar que o mesmo foi inocentado o regrediu de regime, mesmo o detento ter sido isentado inclusive no presídio, devido ao testemunho de agentes que o inocentaram e o presídio não fez nenhuma anotação de falta de nenhuma espécie. Então fica a pergunta; Poderia a Juíza fazer isto? Como um preso sem nenhuma falta grave anotada, sem nenhum processo e ou condenação pode ter seu regime regredido ao fechado?Pode a Juíza fazer isto sem observar provas da inocência do mesmo? o que podemos fazer neste caso?
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Existe um ditado no mundo jurídico que é “o que não está no autos não existe no mundo”, provavelmente a situação do seu filho se enquadra nesse ditado.
Provavelmente não consta do processo, que determinou a regressão, a informação de que não existe a falta grave cometida pelo seu filho, mantendo apenas a informação de que ele cometeu a falta e não constando a sua inocência.
O juiz, ao analisar o processo, notou falta grave e por isso regrediu seu filho para o regime fechado.
Como ele foi inocentado na averiguação da falta grave, e não existindo mais nenhuma outra, a decisão da juíza não faz sentido e deve ser combatida.
Aconselho que a senhora procure a unidade da Defensoria Pública da sua cidade ou contrate um advogado com urgência, a fim de que possa ingressar com recurso e garantir o direito ao regime aberto.
Espero ter ajudado!