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Juiz pode reconhecer falta grave de processo transitado em julgado?
maio
18
2016
Bom Dia! Gostaria de saber se uma Juíza pode regredir um preso já com direito a regime aberto ao regime fechado, reconhecendo uma falta disciplinar grave na qual a mesma foi julgada por outra vara criminal e na ocasião o preso foi absolvido, o processo transitado em julgado a mais de 7 meses? Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais. A quase 8 meses atrás meu irmão que cumpria pena em regime semi aberto teve o seu nome envolvido em um possível tráfico de drogas ocorrido dentro do presídio, fato esse em que na ocasião foi encontrado um preso portando a droga durante o banho de sol, o preso então foi conduzido para a delegacia juntamente com o material apreendido e na oportunidade durante o seu depoimento ele citou que a droga seria do gordo, em boletim de ocorrência não citou nome apenas julgou o que seria um vulgo,o agente na oportunidade retornou ao alojamento dos detentos e por características físicas ele acusou o meu irmão. Lavrado o boletim de ocorrência veio o processo, tendo meu irmão respondido legalmente o inquérito e todos os tramites legais até sua audiência onde provou inclusive pelo depoimento do próprio preso pego com a droga que ele não era o gordo em que citou, porém ao pedir o regime aberto vencido desde o mês 2 deste ano a juíza sendo ela de outra vara criminal reconheceu esse fato como falta grave e regrediu o regime até mesmo além do que ele havia sido condenado o regime fechado. lembro que já se passou 7 meses desse fato.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
O cometimento de falta de natureza grave, de acordo com a Lei de Execuções Penais, enseja a regressão de regime. No caso do seu irmão, muito embora ele tenha direito ao regime aberto, ele estava cumprindo a pena em regime semiaberto, portanto ele foi regredido para o regime prisional anterior, no caso o fechado.
Em relação à competência do juiz, transitado em julgado o processo criminal, ele entra em fase de execução da pena e é remetido ao juízo da execução criminal, ou seja, quem assume o processo é algum juiz da Vara de Execução Criminal da cidade onde seu irmão está preso.
Como ele foi inocentado no processo, inexiste a acusação de cometimento de crime e, portanto, deve inexistir a regressão de regime por esse motivo, salvo se ele cometeu alguma outra falta grave.
Aconselho que você procure a Defensoria Pública de sua cidade e informe o que está ocorrendo.
Espero ter ajudado!