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O setor da empresa que trabalho vai fechar
maio
17
2016
a empresa no começo de janeiro nos informou que nosso setor de produção vai fechar,vao transferir as maquinas pra outras unidades.minha linha vai fechar mes que vem dia 30 de junho.disseram que vai ter um pacote da empresa por demissao dos funcionarios,tipo uma idenizaçao depois, e falaram que nao iriam mandar ninguem embora.dia 12 de maio agora me demitiram junto com uma colega de trabalho.eu precisei ir na minha cidade regularizar o titulo por causa da biometria e era o ultimo dia.04 de maio,justifiquei a falta com meu operador de linha.ele me liberou.Neste mesmo dia faltarm mais dois colegas no trabalho da minha linha,o coordenador chegou nervoso e nao aceitou a minha justificativa.falei o motivo disse q ja tinha avisado mas ele ignorou, passou menos de uma semana depois ele chegou cedo na empresa e chamou eu a outra funcionaria e alegou que estaria nos desligando por faltas.preciso saber se tenho direito do pacote da empresa que irao fechar nossa linha mes q vem agora.
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Boa tarde, seguindo o entendimento dos tribunais, a falta para comparecimento em cartório eleitoral devidamente notificada (deve-se apresentar o comprovante de comparecimento, basta pedir no próprio cartório que você foi) não poderá ser descontada de seu trabalho nem servirá de justificativa para justa causa ou advertências. Isso em analogia ao disposto no artigo 473 VIII que diz que o comparecimento em juízo deve ser considerado como motivo justo para o abono de faltas. Sendo assim, você ser dispensada sim, porém diante do que explicou não cabe dispensa por justa causa devido a esse motivo de faltas, que se quer pode ser objeto de discussão caso você apresente o comprovante devido, e mesmo que não apresente para que um empregado seja dispensado por justa causa baseado em faltas constantes, este deve ser primeiro notificado por escrito e verbalmente e caso a situação permaneça ai sim poderá receber uma justa causa. Sobre sua dispensa, a empresa tem a obrigação de lhe pagar as verbas rescisórias devidas e não pode fazer discriminação entre os funcionários, se conceder um benefício a um empregado, que tem a mesma função e remuneração o outro também tem direito a este benefício.