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Problemas com contrato de Telefonia Móvel
maio
17
2016
Bom dia!
Estou com um problema com minha operadora de telefonia móvel (Claro). Vou resumir o ocorrido:
O meu contrato (fidelidade) vencia em 15/12/2015, entrei em contato com a operadora para saber informações a respeito de renovação. Foi oferecido um desconto de 30% em minha conta, durante o período de 12 meses, para que eu renovasse e fidelizasse por mais 12 meses. Ok, aceitei. Porém, este desconto nunca foi aplicado de fato em meu contrato e em todos os meses era necessário que eu entrasse em contato para que arrumassem o valor da conta. Neste mês de maio/2016, novamente entrei em contato para que arrumassem o valor da conta, aplicando o desconto de 30% que foi me oferecido em dezembro/2015 (Tenho número de protocolo e tudo mais), e a atendente me informou que a Claro não estava mais disponibilizando este desconto de 30%, e que se eu quisesse de 15% ela conseguiria. Não aceitei, e perguntei como eu faria para cancelar o contrato. A mesma me informou que caso eu cancelasse, seria gerada uma multa por quebra de contrato. Mas no meu entendimento, a quebra de contrato foi por parte da operadora, que não está me ofertando o que foi me oferecido.
Gostaria de saber o que posso fazer a respeito.
Agradeço desde já.
Att,
Matheus Lopes
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Olá, Matheus Lopes !
Nesse caso, você possui uma justificativa plausível para rescindir o contrato, porém, você deve analisar o contrato e procurar o que é estipulado no contrato que você assinou. Algumas cobranças realizadas por estas operadoras são consideradas irregular.
Deve-se ficar atento ao disposto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, que aduz:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Nesse caso, você deve analisar os termos dispostos no contrato e se realmente a empresa está descumprindo com o que foi estipulado, você poderá comparecer até o PROCON alegar o ocorrido e rescindir o contrato sem pagar a multa. Você como consumidor tem direito à reexecução do serviço; a restituição imediata ou o abatimento proporcional do preço do plano.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!