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Direito da mae sobre os filhos na separacao
maio
16
2016
Me separei faz 5 meses, meu filho do 10 anos nao quiz ir morar comigo pq ele fazia chantagens, dizia q se ele ficasse la eu voltaria, quiz fazer acordo para termos guarda compartilhada mas ele nao quiz, quero saber se posso busca_lo para morar comigo agora mesmo contra a vontade dele e a permissao do meu ex marido, pq alem de tudo ele esta me ameassando de morte, nao sei mais o q posso fazer
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito da mae sobre os filhos na separacao, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá!
Prezada, nesse caso deve analisar se houve alguma ordem judicial que impõe que a guarda do filho deve ser para o pai. Se não houver uma ordem judicial, você deve ajuizar uma ação e solicitar a guarda do filho.
Quanto às ameaças feitas, você deve fazer o registro de Boletim de ocorrência para que fique registrado para que se houver algum problema no futuro, você já terá o registro. Pois a ameaça está prevista no Art 147 do Código Penal brasileiro, que aduz:
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Sequestro e cárcere privado.
No entanto, você deve solicitar, judicialmente, a guarda do filho e ainda registrar o boletim de ocorrência quanto às ameaças feitas pelo pai da criança.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!