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Arrendei uma casa de acai mas fui enganado
maio
16
2016
Ola , arrendei um negocio ( casa de acai ) .
Resolvi fazer um teste de 30 dias e o proprietario concordou . Depois dai toquei o barco , passado esses 30 dias eu fiz o pagamento de (1500) reais para o proprietario e ele me trouxe o contrato para assinar . Neste mesmo dia o proprietario disse que não iria mais arrendar . Eu simplismente tomei um susto porque fiquei desempregado e sem dinheiro .
E a pessoa esta me cobrando mais dinheiro sendo que paguei tudo a ele e tem tudo em contrato assinado .
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Arrendei uma casa de acai mas fui enganado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde juniork9, sua pergunta não se trata de direito trabalhista porque não temos uma questão de vínculo de emprego aqui e sim de direito civil, modalidade contrato. Veja bem, é preciso pegar o contrato que você tem e levar até um advogado para consultar as cláusulas e dispositivos que foram assinadas por você, para verificar a questão da desistência, a questão do período de teste entre outras questões. Posso pontuar para você apenas algumas questões norteadoras, como por exemplo, a proposta vincula, segundo o artigo 421 do código civil, em outras palavras quer dizer que se foi ofertado um determinado negócio e houve acordo entre as partes, deve-se manter este contrato, no caso a proposta ofertada, ou contra proposta também. Se for comprovado realmente que existiu entre vocês dois uma proposta que lhe criou a expectativa e fez entender que o negócio seria fixo ou qualquer outra situação, é possível ingressar com uma ação contra a pessoa que está desfazendo o negócio alegando perdas e danos, e até mesmo o lucro cessante, ou seja, aquilo que você deixou de lucrar em virtude da ação dele. Sugiro que você procure o advogado e tente solucionar sua questão se não for possível um acordo. Quanto ao pagamento que lhe está sendo cobrado, como eu disse, é preciso analisar o contrato para dizer o que é ou não devido, mas caso não seja, as cobranças indevidas devem ser restituídas em seu valor dobrado conforme disposto no artigo 42 do Código Defesa Consumidor.