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Imóvel com o valor alterado e atraso
maio
5
2016
Bom dia.
Em dezembro de 2014 assinei um contrato de compra e venda de um imóvel, que no contrato estava avaliado em cerca de R$ 128.000, com entrada de R$ 16.000 parcelada em 20x. Foi tratado que em cerca de 3 meses seria assinado o contrato com o banco, mas passados quase 10 meses sem o fui informada de que a obra iria ser passada para outra construtora. Essa nova construtora assumiu em fevereiro de 2016, e o prazo de entrega do imóvel foi prorrogado de setembro/2016 para abril 2017. Assumido a nova construtora pediu uma nova simulação junto ao banco, e nessa nova simulação o valor do imóvel está avaliado em R$170.000, R$ 42.000 à mais do que o valor que consta no contrato de compra e venda. E o valor da entrada, que já estou pagando, subiu para R$31.000, com um subsídio menor. Gostaria de saber se isso é legal, ou se posso recorrer para o valor do imóvel que consta no contrato?
E para constar o imóvel nem saiu o chão.
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Bom dia, se houve a celebração do contrato, não há que se falar em alteração por parte do vendedor, ainda que tenha havido troca de construtora, uma vez celebrado, o contrato torna-se válido e não pode ser modificado unilateralmente, prejudicando o consumidor. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. Procure um advogado e entre com uma ação contra essa nova construtora que está querendo repassar ônus que assumiu para os clientes. Seu contrato é válido e deve sim ser respeitado, temos diversos princípios contratuais que regem este contrato, como o da boa fé, princípio da obrigatoriedade ou pacta sunt servanda ou princípio da força vinculante dos contratos, dos quais não se pode esquecer e alterar o contrato de forma a prejudicar a outra parte. Procure um advogado.