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Justa causa na gravidez por falta injustificada
maio
4
2016
Trabalho a 6 meses em uma empresa no horário da madrugada desde q descobrir q estou gravida pedi para mudar de horário pois não estava me sentindo bem. coloquei alguns atestado e pq demorei entrega a empresa não aceito passei 15 dias sem comparecer no emprego e recebi uma justa causa posso recorrer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Justa causa na gravidez por falta injustificada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, boa tarde!
Constituem justa causa para resolução do contrato de trabalho as hipoteses previstas no artigo 482 da CLT, quais sejam: Ato de Improbidade; Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento; Negociação Habitual ; Condenação Criminal; Desídia ; Embriaguez Habitual ou em Serviço ; Violação de Segredo da Empresa ; Ato de Indisciplina ou de Insubordinação; Abandono de Emprego; Ofensas Físicas; Lesões à Honra e à Boa Fama e pratica de Jogos de Azar.
Se nao estiver presente nenhum desses atos, nao há o que se falar em dispensa por justa causa.
O primeiro passo é investigar o motivo da dispensa, se for baseado no abandono de emprego equivoca-se o empregador, visto que este só é caracterizado após 30 dias de faltas injustificadas, sendo necessario o real interesse em abandonar o emprego. Um ato, comum em ser usado na justificativa de dispensa sem justa causa, é a desidia no desempenho de suas funções, ato em que se enquadra as faltas injustificadas, que deve ser analisada com cuidado.
Nesse sentido, caso nao haja comprovado a justa causa, o ponto mais relevante é o seu estado gravidico.
Você, como gestante, possui a chamada estabilidade provisoria, isso significa que não pode ser dispensada sem justa causa durante um periodo determinado por lei. Entretando a dispensa é cabivel em casos de comprovada justa causa.
Assim, sugiro que procure o sindicato para auxilia-la, caso nao obtenha exito, procure um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista para reverter a justa causa e garantir sua reintegração e estabilidade provisoria.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia