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Pena de menor infrator por sequestro
maio
4
2016
Olá moro em São Paulo, a dúvida é sobre o caso do meu irmão, com a resposta poderei buscar os direitos dele. Um menor infrator, entrou com 17 anos, e fez 18 já internado, assinava L.A antes de ser detido. Foi pego por sequestro, com mais dois comparças. Ja houve todas as audiências, e nenhuma vítima reconheceu. A pena que o juiz sentenciou foi de tempo indeterminado, isto é possível?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pena de menor infrator por sequestro, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069, prevê uma série de medidas sócio-educativas para o menor que comete algum ato infracional (ato infracional é o nome dado ao crime cometido pelo menor de 18 anos).
Dentre essas medidas estão a Liberdade Assistida que se trata de medida com o fim de auxiliar, acompanhar e orientar o adolescente. Nela, o menor é encaminhado a cursos e recebe uma série de acompanhamentos e tem duração de, no mínimo, 6 (seis) meses.
Agora, a medida mais grave é a internação, que consiste em medida que priva a liberdade do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estipula o prazo que deve durar a internação, diz apenas que ela terá prazo máximo de 3 (três) anos, mas que a cada 6 (seis) meses o adolescente internado será avaliado pelo corpo técnico da entidade (Fundação Casa).
Então, com base em tudo que foi dito acima, a resposta para sua pergunta é sim, o juiz não deve estipular prazo para a internação.
Espero ter ajudado!