Direito trabalhistas sobre atestado medico

maio

3

2016

Ola. Trabalho em uma empresa a 6 meses como operadora de telemarketing. So que no mes anterior apresentei problemas na voz e procurei um otorrino. Ele me encaminhou a exames e foi comprovodo que possuo nodulos nas minhas cordas vocais. O medico otorrino me emcaminhou a fonoaudióloga para fazr secoes e v se os nodulos sairam com as seçoes ou somente com cirurgia. A fono me deu um afastamento do meu trabalho por 6 dias para repouso vocal antes de inicar as seçoes. Começei a primeira seçao, foi entao que começou a dor de cabeça. Levei o atestado para a empresa e a empresa nao aceitou poos alegou que fonoaudióloga nao tem autonomia çara dar atestado pois nao eh considerada médica. Que so iriam aceitar atestado da minha otorrino. Como nao consegui disseram que todas as seçoes que eu fizesse iria ser descontado do meu salario pq seçoes nao sao consultas. Foi entao que fui atras da minha otorrino e ela me de um atestado de 30 dias para que eu fizesse minhas seçoes com calma para total recuperação da voz. Quando levei o atestado para empresa o medico do trabalho descontou aqueles primeiros 6 dias de atestado nos de 30 dias.. O que acarretou para mim em somente 24 dias de atestado. O que eu preciso saber eh se a maneira que a empresa esta agindo com os meus atestado eh correta. Como eh que a empresa ameaça descontar as horas que passei nas seçoes me recuperando de um problema que eu adquiri dentro da empresa? Tenho os comprovantes de todas as seçoes. Mais nao querem aceitar e continam dizndo que vai ser descontado. O que eu devo fazr? Denunciar no ministerio do trabalho? E sobre os 6 dias que descontaram dos 30? Isso pode? Me ajudem por favor.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezada, bom dia!
Há uma resolução do conselho regional de fonoaudiologia que ao estabelecer as competencias desses profissionais, disciplina sobre a emissao de atestados para fins laborativos. Porém, embora possuam autonomia para editar resoluções, esses conselhos não possuem poderes para conferir hipotese nao prevista na constituição que trata de atestado emitidos por medicos e dentistas, somente.
Então, os atestados emitidos por profissionais não médicos ou dentistas, conforme prevê a lei, não possui efeito para abonar as faltas no trabalho, embora sejam justificadas, não abonam, de modo que o funcionario perderá o descanso semanal remunerado.
Entretando, sendo o otorrino um medico, o atestado deverá ser aceito integralmente, excetuando-se apenas os casos em que restar comprovado a aptidão do funcionario para o trabalho. Caso nao existente esse “prova de aptidão”, e sendo o atestado válido, o empregador NÃO PODE se negar a aceita-lo ou diminui-lo e o empregado não perderá o salário tampouco o descanso semanal remunerado.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia

Answers Respondido por: DAIANEGARCIA [Graduado Direito Red Star Level] [97 Blue Star Level]
Resposta #
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