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Tenho direito em uma casa cedida pelo pai do meu marido
set
9
2011
olá. tenho um pouco de ufgencia neste assunto. estou gravida do meu segundo filho de 7 meses e minha gravidez e de alto risco. ja tenho um ilho com ele de 4 anos só que meu marido e uma pessoa muito dificil somos separados judicialmente e a 1ano e 6 meses decidimos voutar agor descobri que ele ta me traindo elem de outras coisas muito serias que ele vem fazendo. tivemos uma descursão muito seria e decidi dormi na casa de minha mãe e ele foi pra casa da mãe de dele. no outro dia quando chegei ele havia arrombado a porta e feitos as minhas malas. vi que não dava pra conversa diante da minha situação pois poderia prejudicar o bebe. então pegei umas roupas minhas e do meu filho e fui pra casa de uma tia esfriar a cabeça e passar pelo medico. agora ele esta falando que abandonei a casa e que ja esta providenciando a penção. e quanto ao parto ele falou que não vai me ajudar com mais nada. só um detalhe a casa que moramos e do pai dele foi cedida pra nos com a intenção de passar pra o nome dos meninos assim que o outro nascer. como posso agir agora. obrigrado pela atenção
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Williana,
O abandono do lar que poderia ser fonte de argumento do Vso. ex-conjuge, não possui amparo legal, uma vez que sua saída é justificada pela preservação do estado gravídico.
Será sempre devido pensão ao Vso. favor no momento que possui a guarda do menor de 4 anos, e se “há possibilidade do réu em pagar”.
A sua pensão será apenas apreciada, se fora mulher do lar enquanto esse trabalhava, por acordo mútuo. Já o filho ainda não concebido, só terá direito a pensão após seu nascimento.
Procure imediatamente um advogado especialista em Direito de Família e ingresse com todos pedidos simultaneamente. Será analisado o caso concreto, podendo ser a casa que morava Vsa. para residir sem pagar aluguel e impedir entrada do ex-conjuge na mesma.