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Prescição da contumácia em processo
abr
26
2016
Boa tarde,
Estou contumaz num processo de pensão de alimentos (que recentemente tive conhecimento uma vez que não existia contato nenhum entre nós há bastante tempo) em Portugal mas não tenho intenção de voltar a breve prazo. O processo é 2002, concluído em 2012 e remetido ao tribunal em 2013 para julgamento. Gostaria de saber se o processo não prescreve, se a contumácia continuará até que me apresente em Portugal ou se poderei me apresentar na embaixada do país onde estou a trabalhar e morar? Qual deve ser o meu próximo passo?
Já contatei a advogada nomeada pelo tribunal mas diz que apenas me apresentando em Portugal poderá dar seguimento ao processo. Procurei na internet casos semelhantes mas não obtive respostas esclarecedoras
Atualmente moro em São Paulo, Brasil
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