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Falta em audiência trabalhista
abr
26
2016
Olá,
Eu e mais 12 pessoas demos entrada em um processo trabalhista coletivo em sp, porém eu me mudei para MG, e não posso comparecer a audiencia marcada (fui na primeira audiência, mas o juiz remarcou pois a empresa não recebeu a notificação), quais as consequências se eu não for nesta audiencia? lembrando que tem mais pessoas no processo. O motivo da falta é financeiro, o custo de cada ida é muito alto pra mim.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Falta em audiência trabalhista, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o não comparecimento das partes na audiências: Audiência inicial ou UNA: Se o reclamante não comparecer em audiência (inicial ou una), a consequência é o ARQUIVAMENTO do processo. É uma extinção do processo sem resolução do mérito. Se o reclamado não comparecer em audiência (inicial ou una), a consequência é a revelia e a confissão ficta (confissão quanto a matéria de fato; considera-se como presumidamente verdadeiro tudo o que disse o autor).
Audiência de Instrução: A parte reclamante não tem o direito de ser ouvida, ela é ouvida porque o juiz ou a outra parte querem ouvi-la, com o objetivo de extrair a confissão real, para que a parte admita fatos que são contrários ao seu interesse à depoimento das partes. O juiz pode determinar que não sejam ouvidas as partes, mas ainda assim o réu pode pedir o depoimento do reclamante. Se o reclamante não comparece da audiência de instrução, em que foi intimado para depor, não há como extrair a confissão real, e portanto ocorre a confissão ficta (confissão presumida), e presume-se que é verdade o que disse o réu.
lembrando que o RECLAMANTE: é aquele que aciona o Judiciário.
RECLAMADO: Aquele que se defende da denúncia.