Procurar:
O que se considera “propaganda enganosa”?
abr
26
2016
Uma empresa de banda larga FIXA que eu havia contratado, me ligou oferecendo uma melhora de plano, de 10mbps para 15mpbs, por um valor mais baixo. Eu aceitei recebi os 15mbps, porém, a internet vive caindo, o técnico da prestadora disse que em minha região não havia cobertura para 15mbps, por isso fica com queda o tempo todo, instável. Mas a PRESTADORA da banda larga fixa quem me ofereceu o plano, eu não pedi o plano. Eu tenho direito aos 15mbps, fixos estáveis? já que me ofereceram? isso se considera propaganda enganosa? Ou eu sou OBRIGADO a fazer a redução da velocidade, mesmo que a prestadora tenha me oferecido uma velocidade que não tem cobertura na minha região?
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Boa tarde, Caio. Pois bem, você terá todo o direito de exigir o cumprimento do que lhe foi ofertado. Assim como reza o artigo 35 do código de defesa do consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Com base nesse artigo, você poderá exigir o cumprimento do plano nos moldes ofertados, ou a alteração de um plano sem ônus algum, ou até a rescisão do contrato com direito a indenização. Acredito que, em regra, em um caso como o seu, a propaganda enganosa seria caso tivesse lhe ofertado o serviço mas em momento nenhum ele lhe seria disponibilizado. No entanto, já que o serviço foi-lhe entregue por um tempo pelo menos, acredito que não houve a propagando enganosa, mas você pode e deve exigir o cumprimento correto, com o sinal estável. Portanto, se o serviço continuar ruim, faça uma reclamação na anatel e, posteriormente, caso não obtenha sucesso, realize uma reclamação no Procon ou no juizado especial.