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Cancelamento de plano que nao fui comunicada
abr
22
2016
Gostaria de cancelar um plano que nao fui comunicada me vendero uma antena de televisao de um ano mais nao fui comunicada me cobraram um valor que nao estava combinado o que voce pode me ajudar moro em camacari e fiz o contrado da antena em salvador eu me sentir lesionada por ter me cobrado um valor que nao estava no contrato e ainda falaro que paguei com um cartao que nao possuo sendo que paguei com o cpf
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cancelamento de plano que nao fui comunicada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Liliane. Veja bem, a empresa não poderia ter feito isso com ti . Pois com base no artigo 39, inciso IIl – é vedado ao fornecedor de produtos e serviços enviar ao consumidor sem solicitação qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Claro também que não entendi muito bem sua dissertação, mas pelo pouco que você disse, acho que mesmo que o serviço foi-lhe entregue sem sua solicitação, você acabou aceitando correto? Então, combinaram um valor x e este valor não foi cumprido pela empresa. E essa situação se enquadra no artigo 35 do código de defesa do consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Com esse respaldo, você pode escolher, ou o cumprimento do contrato que fora feito, ou um novo contrato ou então a rescisão do contrato com direito a uma indenização por perdas e danos. Sendo assim, realize uma reclamação formal no Procon de seu município ou então ingresse judicialmente contra a empresa, razão em que poderá pedir além do cancelamento do contrato, uma boa indenização.