Procurar:
Desconto no vale alimentação
abr
19
2016
Sou recepcionista em uma clínica cardiológica no Rio de Janeiro e o administrador quer descontar do vale alimentação de seus funcionários, valores referentes a 10% do valor do exame, caso esse funcionário tenha supostamente perdido o pedido médico antes de encaminhá-lo ao faturamento da clínica. Isso é legal?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desconto no vale alimentação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Boa tarde, eu não consegui entender a sua pergunta, os descontos trabalhistas estão elencados no artigo 462 da CLT, e somente podem ser descontados estes previstos, acredito que você está trabalhando com uma questão de perda sem culpa, e neste caso, a CLT diz que se existe prejuízo para o empregador por ato do empregado, este último só pagará pelos danos em caso de ter agido de forma dolosa (fez com intenção), ou na forma culposa (sem intenção), se foi combinado no momento da contratação. Fora dessas hipóteses não é lícito o desconto e não pode ser do vale alimentação que tem caráter alimentício e por tanto não pode ser objeto desse tipo de desconto.