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Esbarrando num Pedestre mas nao foi forte
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Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Esbarrando num Pedestre mas nao foi forte, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá !
Prezado, é necessário saber se houve alguma lesão à pessoa, mas pelo seu relato, não houve lesão nem nada que prejudique a saúde do pedestre, sendo assim, como a sua conduta não foi ocasionado um acidente mais grave, não há crime, porém, por questões de ética e boa convivência no trânsito, você poderia parar o veículo e perguntar à pessoa se ela estava bem e analisar se tinha alguma lesão. Porém se você não tomou atitude diante do fato, não chega a ocasionar omissão de socorro, somente em casos em que possa lesionar a vida ou à saúde humana. A omissão de socorro está expressa no Art. 135 CP Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Se caso, não entra nesse quesito. Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.