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Me mandaram embora e reteram minha recissao e meu fgts
abr
16
2016
Olá boa tarde,fui mandado embora com 1 ano de carteira assinada e 6 meses sem assinei o aviso e cumpri os dias estipulados para isso que foram 30 dias no dia após o fim do aviso fui buscar a minha recisão e assinar os papeis porém recebi a noticia que ele não me pagaria nada só na justiça então eu não recebi nenhum centavo e não deram baixa na minha carteira oq posso fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Me mandaram embora e reteram minha recissao e meu fgts, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, bom dia!
Procure um advogado para propor Reclamação Trabalhista em face do empregador para reclamar as verbas rescisórias que tem direito.
Os direitos assegurados ao trabalhador no caso da demissão sem justa causa são:
Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados até a ocasião da demissão. O cálculo desse valor é realizado dividindo o salário do trabalhador por 30 e multiplicando pela quantidade de dias trabalhados no mês.
Aviso prévio.
Aviso prévio indenizado proporcional: por cada ano trabalhado na empresa, são acrescidos três dias ao período de aviso prévio.
Férias vencidas e um terço de férias: A cada ano (12 meses) trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a um mês de férias.
Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais:é o valor correspondente ao período de férias a que o trabalhador tem direito proporcionalmente ao período trabalhado no ano em que foi demitido.
13º salário proporcional: corresponde ao valor do 13º salário dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o empregado tem direito a retirar imediatamente o saldo da sua conta.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: o empregador tem o dever de pagar ao trabalhador o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa.
Levantamento das guias do Seguro Desemprego.
Vale lembrar que o prazo para o acerto ser realizado, nos casos em que a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, é o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso previo trabalhado.
Se esse prazo for descumprido pela empresa, o trabalhador tem direito a receber um salário a título de multa, explico:
Caberá multa do artigo 477, §8º da CLT quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, férias integrais e/ou vencidas se houver, etc). Esse atraso pode ser de um dia, trinta dias, ou até hoje. O valor é sempre correspondente a um salário do reclamante.
Há tambem a multa do artigo 467 da CLT, que é devida se até a data da audiência na Justiça do Trabalho você não tiver recebido as verbas rescisórias incontroversas.
Importante lembrar do prazo prescricional bienal para a Reclamação Trabalhista, ou seja, a partir da rescisão, você têm 2(dois) anos para propor a Ação Trabalhista.
Espero ter esclarecido suas duvidas!
Atenciosamente,
Daiane Garcia