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Advertências excessivas, para benefício próprio
abr
15
2016
Olá, na empresa onde eu trabalho, temos um prêmio mensal, a norma da empresa é que se o empregado tomar uma advertência, ele fica sem o prêmio, porém de uns meses pra cá, o gerente fez a norma onde quem chegar atrasado toma advertência, sem primeiro dar uma advertência verbal, (Está claro que é para beneficio deles próprios, para que com isso eles não paguem o prêmio mensal de seus funcionários), porém todos nós sabemos que um dia ou outro, pegamos trânsito, ou acontece algum imprevisto, e isso acontece com os funcionários, e estamos levando advertências excessivas, inclusive, teve um dia onde passei mal, fui no médico, só que nos dias de hoje pelo SUS só dão atestado de horas, e eu estava indisposto para vir ao trabalho, e no outro dia, tomei advertência, resumo da historia, gostaria de saber se isso é certo?
att
Renan Ribeiro da Silva
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Olá, Renan Ribeiro da Silva, Boa Tarde, para entender sua questão precisamos explanar primeiro o que vem a ser ADVERTÊNCIA, e se é legal sua aplicação. A advertência é um aviso que empresa oferece ao empregado que certas atitudes não são aceitáveis dentro da empresa, além de comunicar também que as consequências legais da reincidência dessas condutas. Assim o empregador ficará consciente dos erros aos quais andam cometendo, e que caso não mude seu comportamento, poderá ser demitido por justa causa. A palavra advertência não é expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, mas é aplicada por analogia, para aplicação da advertência, devem ser respeitados alguns requisitos, a penalidade deve ser aplicada imediatamente a conduta, ou seja, a conduta que gerou a punição deve ser atual, um funcionário não pode ser advertido por algo que cometeu a um ano atrás, só se pode penalizar o empregado uma única vez referente ao ato, ou seja não poderá advertir e suspender o empregado por uma mesma conduta, a penalidade aplicada deve estar em consonância com a gravidade da conduta, observado o bom senso do empregador e as atitudes do empregado, existe uma ordem de punição que deve ser respeitada: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão. A pontualidade é dos requisitos do contrato de trabalho, logo poderá sim ser advertido o colaborador que não é pontual, quanto ao atestado médico, o erro foi do médico que lhe atendeu, este deveria constar por escrito que você não estava apto para o exercício de suas atividades no dia faltoso, porém um bom diálogo resolveria parte desses conflitos, as horas faltantes do dia do atestado até poderia ser reposta em outra data, porém é preciso uma convivência harmônica.