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Estou grávida e a empresa pode NÃO renovar meu contrato DETERMINADO
abr
14
2016
Fui contratada no ano passado através de contrato por prazo determinado de 1 ano (que pode ser renovado por mais 1). Faltando 2 meses para o contrato terminar, estou grávida de 3 meses. Me chamaram pra conversar e disseram que corre o risco do meu contrato não ser renovado por eu estar grávida. Eles podem não renovar meu contrato, mesmo eu estando grávida?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Estou grávida e a empresa pode NÃO renovar meu contrato DETERMINADO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, a gestante tem estabilidade garantida na forma de uma legalidade Constitucional, tendo em vista que o art. 10, II, “b” do ADCT diz: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição :
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O direito garantido aqui, visa proteger o nascituro, ou seja, a criança que precisa de amparo e sustento, portanto a lei lhe garante 05 meses após o parto de estabilidade, para que seu bebê tenha a oportunidade de não ficar desemparado e se desenvolver. Passado essa pequena explicação, para responder melhor sua pergunta, vou colocar o seguinte texto: SUM-TST 244 – III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Em outras palavras não há que se falar em perda do direito trabalhista, visto que é uma garantia legal, constitucional e totalmente pacífica entre os tribunais afirmada pela presente súmula. Seu contrato deve ser renovado sim, e sua estabilidade lhe é garantida a partir do momento da concepção do seu bebê, ou seja, do momento que você ficou grávida (tendo em vista que segundo o que você narrou aconteceu dentro do contrato de trabalho vigente), e não do momento em que você descobriu. Por tanto, sua estabilidade está garantida por lei, salvo se ocorre dispensa por motivos de justa causa.