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Homologação de verbas rescisorias
abr
13
2016
fui dispensado de uma empresa , era para fazer meu acerto no dia 21/03/2016 e a empresa alega que não tem dinheiro , preciso saber se tem como pedir a empresa para dar baixa na CTPS e depositar os 40% do fgts e sacar o fgts já depositado e dar entrada no seguro desemprego, até poderia entrar com uma rescisão indireta mas estou sem receber 13º. e pagamento de janeiro , acho que éria demorar uns 60 dias para ter 1ª. audiência na justiça do trabalho , o que vocês acham que devo fazer neste caso.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Homologação de verbas rescisorias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Infelizmente se a Empresa já não fez os pagamentos alegando que não tem condições financeiras, a única forma é entrar com uma Reclamação trabalhista. E não necessariamente uma rescisão indireta, até porque você já foi dispensado. Agora a ‘briga” seria para você receber seus direitos tais como: saldo do salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; baixa da CTPS; FGTS + 40%; guia de levantamento do seguro desemprego. Além da Multa do artigo 467, CLT – que requer que as verbas rescisórias de direito sejam quitadas em audiência inaugural sob pena de multa de 50%; multa do 477, CLT – já que foi dispensado e não recebeu as verbas no momento correto. Até porque, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, ai deverá ser feito em dinheiro.