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Reconhecimento vinculo empregaticio para fins previdenciarios
abr
13
2016
Trabalhei regiustrado em uma empresa de 03-1988 a 08-1995. A partir de 09-1995 fiquei sem registro até 11-2011. Em processo trabalhista foi reconhecido o vinculo empregaticio pela empresa, onde, tambem, relacionei os valores por mim recebidos. Pergunto se esse processo tem valor junto ao INSS para regularizar o período sem registro para fins de aposentadoria e qual seria o valor do salário a se considerar para cálculo de benfícios. Tenho alguns e-mails trocados com meu superior, cujo nome é citado no processo, emitidos em período a partir de 2006.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Reconhecimento vinculo empregaticio para fins previdenciarios, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, a princípio quando o advogado entra com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício, eles já informam nos próprios pedidos no que se refere à Previdência Social, que deve ser determinado pelo Juízo que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciários na forma da lei, e na sua falta, seja determinado o seu efetivo recolhimento, oficiando-se o INSS para que inclua o CNIS da reclamante as referidas contribuições para fins de eventuais auxílios, bem assim como aposentadoria.
Sendo assim, aconselho a Senhora entrar em contato com o seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) para ver se ela já solicitou todos os pedidos. E caso não tenha solicitado, para tomar as medidas cabíveis. De qualquer forma teria que olhar o processo para saber se houve ou não o pedido. Também a Senhora pode esta indo até a própria Previdência e agendar pelo site http://www.mtps.gov.br/aposentadoria -ir no item: ‘aposentadoria por tempo de serviço’, levar consigo: Documento de identificação válido e oficial com foto; Número do CPF;Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Boa sorte.