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Divórcio – Carro alienado à consórcio
abr
13
2016
Boa tarde,
Estou em processo de divórcio e me encontro no regime comunhão parcial de bens.
Em relação ao automóvel que foi adquirido no período do casório e que foi contemplado via carta de crédito através de consórcio.
Sabendo que o automóvel encontra-se em meu nome, como se dá o direito para a ex-cônjuge? Sabendo que o carro ainda se encontra alienado ao Consórcio, ou seja, ainda não está quitado completamente.
Aproveitando a pergunta, antes do processo de divórcio ser concluído, ela tem direito de emitir uma ordem judicial solicitando a utilização do automóvel até a conclusão do processo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divórcio – Carro alienado à consórcio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia!
O veículo deverá ser partilhado em 50% para cada cônjuge. Lembrando que a dívida existente também pertence aos dois. Por exemplo: Se o veículo vale R$ 50.000,00 e foram pagos R$ 20.000,00 Significa que cada cônjuge tem direito a R$ 10.000,00 e o dever de R$ 15.000,00 cada um.
Sendo assim é mais viável decidir quem ficará responsável pelo pagamento das demais parcelas e fazer o desconto do valor a que teria direito.
Quanto ao pedido de utilização do bem dependerá do entendimento do juiz a cerca da justificativa utilizada no pedido. EX.: O veículo serve para levar um filho doente para tratamento médico três vezes por semana.
É possível que o juiz acate. Mas depende muito.